segunda-feira, 21 de março de 2011

Se liguem na ESTATUINTE!

Enquanto os cabos eleitorais se movimentam para apresentar um príncipe encantado que irá resolver os problemas de nossa Minerva Adormecida, que dorme profundamente e sonha o sonho de Princezinha do Atlântico, temos que começar a acordar para a ESTATUINTE.

Por que?

Porque temos que ter representantes lá, dos três segmentos (discentes, docentes e técnicos), para discutirem os seguintes pontos que nos interessam e estão na Resolução nº 20/2010, abaixo:

"3.1 Centros e Decanias
a. Conceito e Função
b. Atribuições
c. Reformulação? Extinção?

3.2 Centros ou Campi de Expansão
a. Conceito e Função
b. Modos de Funcionamento e Organização"

Ou seja: o futuro do Campus UFRJ Macaé será definitivamente traçado na Estatuinte e ninguém vem falar na necessidade de mobilização... Assim, a Minerva Adormecida vai continuar esperando o candidato a príncipe encantado vir montado em seu cavalo branco (adesivado) vir salvá-la!

Acorda, Minerva!



UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 20/2010

Estabelece o processo de revisão do Estatuto da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Considerando:

- As constantes transformações da Universidade;

- A necessidade de atualização do Estatuto à realidade;

- A necessidade de busca permanente de ampliação e criação de espaços democráticos;

O Conselho Universitário da Universidade Federal do Rio de Janeiro, em sessão ordinária de 14 de outubro de 2010, resolve:

I – Aprovar o relatório da Comissão definida pela Resolução nº 12/2010, em anexo, excluindo o que o relatório chama de “último passo”.

II – aprovar que o processo de “apreciação paulatina” de cada etapa se dará por um Fórum Estatuinte eleito no fim do primeiro semestre de 2011.

III – As etapas serão debatidas e apreciadas no decorrer do segundo semestre de 2011 e primeiro semestre de 2012.

IV – A sessão final do Fórum Estatuinte se dará no início do segundo semestre de 2012.

V – Para conclusão desse processo o Conselho Universitário considera as recomendações da Comissão.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 20/2010-CONSUNI

Eixos

Roteiro Indicativo para o Debate

1. Caracterização, Princípios e Fins
a. O que é a UFRJ?
b. Princípios e fins
c. Objetivos
d. Atividades que desenvolve

2. Atividades-Fim – Ensino, Pesquisa e Extensão – e Atividades-Meio
a. Conceito, função e níveis das estruturas responsáveis pela execução das atividades-fim.
b. Modalidades de ensino
c. Atividades de ensino, pesquisa e extensão interunidades, intercentros e interinstitucionais.
d. Departamentos e/ou programas ou outras formas de organização.

3. Atividades de Coordenação

3.1 Centros e Decanias
a. Conceito e Função
b. Atribuições
c. Reformulação? Extinção?

3.2 Centros ou Campi de Expansão
a. Conceito e Função
b. Modos de Funcionamento e Organização

4. Atividades de Direção – Colegiados Superiores e Administração Central
a. Competências, atribuições, composição e reestruturação dos Colegiados Superiores
b. Reitoria e Estrutura da Administração Central

5. Autonomia e Avaliação

5.1 Atividades de controle, monitoramento, e avaliação
a. Como são exercidas?
b. Graus e mecanismos de controle
c. Critérios de avaliação em todas as suas formas

5.2 Relações entre órgãos superiores e demais níveis de hierarquia
a. Níveis de diretividade e autonomia das unidades-fins
b. Avaliação acadêmica
c.Monitoramento/auditoria administrativa

Desse modo, para organizar o debate e o posterior encaminhamento de propostas, a Comissão propõe que o processo seja encaminhado obedecendo às etapas definidas no quadro anterior e que cada etapa seja organizada da seguinte maneira:

1.Encaminhamento pela Comissão de texto preliminar para debate contemplando princípios norteadores e proposta de nova redação para o Estatuto no que tange ao eixo sob exame.

2.Realização de debates públicos de forma a propiciar a ampla participação da comunidade no processo.

3.Discussão e manifestação das Congregações (ou similares), Conselhos de Centro (ou similares) e Colegiados Superiores.

4.Sistematização, pela Comissão, das contribuições recebidas e conseqüente elaboração de segunda versão (preliminar, para discussão) da proposta relativa ao eixo.

5.Encaminhamento ao CONSUNI do texto revisto para apreciação prévia.

Aloisio Teixeira
Reitor

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